Seguro de Vida
\r\nO seguro de vida em grupo que a FAEE mantém, através de apólice emitida e garantida pela Seguradora, destinada aos Empregados da Embrapa e Associados que efetivarem sua adesão, propicia a possiblidade de optarem por um capital segurado equivalente a 50, 100, 150 ou 200 vezes o salário básico, limitado ao salário referência OC20, para os funcionários em plena atividade de trabalho.\r\n\r\nAqueles funcionários que inicialmente não aderiram ao capital máximo poderão aumentá-lo mediante preenchimento do formulário próprio, com Declaração Pessoal de Saúde (DPS) e estar em atividade no trabalho.\r\n\r\nQuando o segurado vier a se aposentar e desejar permanecer no seguro, como aposentado, deverá manifestar interesse por escrito no mês em que se desligar da Embrapa, caso o interesse ocorra após 3 meses o mesmo deverá preencher o formulário com DPS.
O que é Seguro de Vida?
Modalidade Vida em Grupo - VG
Desconto em Folha

Vantagens do Segurado
\r\n
Segurança
Confiança de que sua família não irá se preocupar na hora que mais precisaremBaixo Custo
Todo associado segurado paga menos na hora de contratar uma apólice.História do Seguro de Vida em Grupo
\r\nO seguro de vida em grupo dos empregados da Embrapa foi implantado há mais de 20 anos. A primeira seguradora foi a Atlântica Boa Vista, que foi incorporada pela Bradesco Seguros S/A.\r\n\r\nO seguro foi concebido e implementado da seguinte forma: A Embrapa pagava o prêmio mensalmente, que correspondia a um capital segurado de 50 vezes o valor do salário do empregado, limitado ao valor da antiga referência 28 do Plano de Cargos e Salários então vigente. No atual PCS, a antiga referência 28 passou para B01Y, cujo salário em vigor é de R$ 921,38.\r\n\r\nDessa forma, os empregados enquadrados da referência 01 a 28 tinham o capital segurado correspondente a 50 vezes o valor do seu salário. Os empregados postados acima da referência 28, tinham o capital segurado limitado a 50 vezes o valor dessa referência. Como foi dito, o prêmio era integralmente pago pela Embrapa.\r\n\r\nEm seguida, a seguradora passou a permitir que o empregado pagasse um múltiplo de 50 salários, totalizando 100 salários segurados. Por tanto, a Embrapa pagava o prêmio de um múltiplo de 50 salários e o empregado pagava o segundo múltiplo, descontado em folha de pagamento.\r\n\r\nMeses depois, a seguradora instituiu o seguro opcional, que permitia ao empregado pagar até 4 múltiplos de 50 salários, totalizando 200 salários segurados. Observando que o valor de cada salário foi sempre limitado a antiga referência 28 ou atual B01Y do PCS.\r\n\r\nEm 31/12/1996 a Embrapa rompeu o contrato com a Bradesco Seguros e licitou o seguro da parte que ela pagava. Outra seguradora ganhou a concorrência e a Embrapa continua pagando o seguro (compulsório) de todos os empregados, da forma já descrita.\r\n\r\nA partir de 01/01/1997, a FAEE firmou contrato com a Bradesco Seguros, através de nova apólice, continuando com o seguro da parte paga pelos empregados.\r\n\r\nEssa nova apólice foi concebida e implementada com abertura para as instituições de pesquisa, a exemplo das empresas estaduais de pesquisa agropecuária. A EMEPA e a EMPARN foram as primeiras absorvidas nesta apólice.\r\n\r\nEm janeiro de 1997, a FAEE, em comum acordo com a Bradesco Seguros, também concedeu abertura para os ex-empregados aposentados. Os aposentados formaram um grupo distinto, denominado subfatura, com taxa e regras próprias. A FAEE firmou entendimento com a CERES para desconto dos prêmios em folha de pagamento dos assistidos daquela Fundação. Os demais continuaram a pagar o prêmio via carnê.\r\n\r\nUma nova apólice foi instituída para absorver os empregados das Associações dos Empregados da Embrapa – AEE’s, empregados do SINPAF, empregados da CREDIEMBRAPA, COOPERBRAPA e demais segmentos congêneres.\r\n\r\nA meta da FAEE, no tocante a seguro de vida em grupo, a partir do ano 2000, consiste em trazer os empregados das instituições de pesquisa para sua apólice, a exemplo do que já ocorre com a EMEPA e EMPARN. É uma tarefa difícil pelos interesses envolvidos mas, em conjunto com a Bradesco Seguros que já nos afiançou apoio, não mediremos esforços nesse sentido. Os resultados certamente beneficiarão todo grupo, assim esperamos.\r\n\r\n
Morte Natural | 100% do capital segurado |
Morte Acidental | 200% do capital segurado |
Invalidez Total e Permanente por Doença | 100% do capital segurado |
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | Até 100% do capital segurado |
Morte Cônjuge | 50% do capital segurado |
Morte Filho | 10% da Cobertura de Morte, limitado a R$ 12.000,00 |
Natimorto | 10% da Cobertura de Morte, limitado a R$ 12.000,00 |
\r\nATENÇÃO:\r\nNa ocorrência de sinistro, o beneficiário deve dirigir-se à FAEE, ou ao SRHs nas unidades descentralizadas. O ex-empregado aposentado deverá contatar a FAEE no endereço abaixo. Não há necessidade de contratar advogado ou despachante para receber o capital segurado.\r\n\r\nLEGENDA:\r\n
Prêmio | Corresponde ao valor pago mensalmente pelo segurado. |
Capital Segurado | Corresponde ao montante pago ao segurado ou a seus familiares na ocorrência de sinistro. |
PCS da Embrapa | Plano de Cargos e Salários. |
Apólice | Documento que viabiliza o contrato de seguro. Conjunto de informações e regras sobre seguro. |
Capital opcional | É todo o capital segurado, que pode variar entre 1 a 4 múltiplos de 50 salários. |
IEA | Invalidez especial por acidente. |
IPA | Invalidez parcial por acidente. |
IPD | Invalidez permanente por doença. |
\r\nCAPITAL SEGURADO DO COMPONENTE\r\nConsidera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado:\r\n
A) na garantia básica | a data do falecimento |
B) nas garantias IEA e IPA | a data do acidente |
C) na garantia IPD | a data de comunicação da concessão da aposentadoria de invalidez por doença ou, se anterior, a da comprovação através de declaração médica. |
\r\nCONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO\r\nNão poderão participar desta cláusula suplementar os cônjuges e companheiros que façam parte do grupo segurável de componentes principais.\r\n\r\nSÃO SEGURÁVEIS\r\nO empregado (segurado principal)\r\nO cônjuge (desde que não faça parte do grupo principal.)\r\nOs filhos menores de 21 anos\r\nEnteados e menores considerados dependentes de conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda\r\n\r\nMORTE NATURAL\r\n1 – Documentos do Segurado:\r\nCertidão de Óbito (autenticado)\r\nCertidão de Nascimento ou Casamento (autenticado)\r\nCPF e RG\r\nComprovante de Residência\r\n\r\n2 – Quando o Beneficiário for a esposa:\r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)\r\nCertidão de Casamento (autenticado e atualizada)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\n3 – Quando o Beneficiário for os filhos:\r\nCertidão de Nascimento ou Casamento (autenticado)\r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (quando de maior idade) (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\n4 – Quando o Beneficiário for os pais:\r\nCertidão de Casamento (autenticado)\r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\nMORTE ACIDENTAL\r\n1 – Documentos do Segurado: \r\nCertidão de Óbito (autenticado)\r\nCertidão de Nascimento ou Casamento (autenticado)\r\nLaudo Policial (autenticado)\r\nExame Cadavérico (autenticado)\r\nLaudo de Necrópsia, se houver (autenticado)\r\nCarteira de Habilitação (caso estivesse dirigindo) (autenticado)\r\nCPF e RG\r\nComprovante de Residência\r\n\r\n2 – Quando o Beneficiário for a esposa: \r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)\r\nCertidão de Casamento ou Nascimento (autenticado e atualizada)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\n3 – Quando o Beneficiário for os filhos: \r\nCertidão de Nascimento ou Casamento (autenticado)\r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (quando de maior) (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\n4 – Quando o Beneficiário for os pais:\r\nCertidão de Casamento (autenticado)\r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\nMORTE FILHO\r\n1 – Documentos do Segurado:\r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\n2 – Documentos do filho:\r\nCertidão de Óbito (autenticado)\r\nCertidão de Nascimento (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\nMORTE CÔNJUGE\r\n1 – Documentos do Segurado: \r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)\r\n\r\n2 – Documentos da(o) esposa(o): \r\nCertidão de Óbito (autenticado)\r\nCertidão de Casamento (autenticado e atualizada)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\n3 – Documentos da(o) companheira(o):\r\nCertidão de Óbito (autenticado)\r\nDeclaração provando a vida a dois (autenticado)\r\nAviso de Sinistro\r\nInscrição no INSS na qualidade de companheira(o) (quando houver) (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\nINVALIDEZ POR ACIDENTE TOTAL E PERMANENTE\r\nAviso de Sinistro\r\nFormulário do INSS (carta concessória de benefícios)\r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)\r\nExames Médicos (caso tenha realizado) (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\nINVALIDEZ POR ACIDENTE PARCIAL\r\nAviso de Sinistro\r\nCópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)\r\nExames Médicos (caso tenha) (autenticado)\r\nComprovante de Residência\r\n\r\nQUANTO AO RECIBO\r\nOs recibos devem ser totalmente preenchidos, datados e assinados pelo(s) Beneficiário(s) ou seu representante legal e enviado(s) à FAEE.\r\n\r\n
Segurado com afastamento das atividades normais
\r\n- Quando o segurado se afastar do trabalho por qualquer motivo, deverá comunicar a FAEE o mais breve possível do seu\r\nafastamento para que o mesmo receba orientações de como deverá proceder os pagamento dos prêmios enquanto estiver\r\nafastado.\r\n\r\n- Quando o segurado for retornar as suas atividades normais na Empresa deverá informar a FAEE sobre a sua volta para que possamos solicitar a Seguradora o seu retorno a Folha de Pagamento.\r\n\r\n- Caso o segurado afastado não pague os prêmios por mais de 90 (noventa) dias o seu seguro será cancelado, conforme (Condições Gerais da Apólice de Seguros de Pessoas n.º 853.954, Capítulo XII – Cancelamento do Seguro e Circular SUSEP n.º 302, de 19 de setembro de 2005, Capítulo VIII – Do Cancelamento e da Reabilitação), só podendo retornar a apólice quando voltar à ativa e preenchendo um novo cartão proposta com DPS, que será analisado pela Seguradora.\r\n
Segurado sem desconto do Seguro no Contra Cheque
\r\nO segurado que não tiver o seu seguro descontado no contra cheque, deverá entrar em contato com a FAEE o mais breve\r\npossível para que possamos orienta-lo, pois se houver a falta de pagamento por um período de 90 (noventa) dias acarretará no cancelamento do seguro e para que o empregado tenha o seu retorno é necessário o preenchimento de um novo cartão proposta com DPS, que será analisado pela Seguradora.\r\n
Segurado aposentado por doença
\r\nOs segurados que se aposentarem por doença, na eventualidade de requererem indenização por invalidez deverão manter seus pagamentos em dia, e continuar pagando até a liquidação do sinistro.\r\n\r\nSe não for concedida a indenização deverão continuar mantendo seus pagamentos para que continuem gozando do direito a outras coberturas oferecidas pela apólice.\r\n\r\nOs que forem indenizados terão seus seguros cancelados automaticamente, conforme Circular SUSEP n.º 302, de 19 de\r\nsetembro de 2005, Art. 16º e Paragrafo 1º.\r\n\r\nQueremos alertar que o fato do segurado ser aposentar por doença, não lhe dá direito automático a indenização, que só ocorrerá após avaliação médica que constate que sua doença lhe causou a perda de sua existência independente.\r\n
Segurado aposentados por tempo de serviço
\r\nOs funcionários que se aposentarem por tempo de serviço poderão permanecer na apólice de aposentados, tendo apenas que manifestar por escrito seu interesse. Somente serão aceitos aqueles que estavam contribuindo normalmente na ativa.
Coberturas Adicionais
\r\nCônjuge – 50% das Coberturas de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente;\r\n\r\nFilhos – 25% das Coberturas de Morte, limitado a 10% da referência Oc20.\r\n\r\nNatimorto – 25% das Coberturas de Morte, limitado a 10% da referência OC20.\r\n\r\n
Suspensão do Contrato de Trabalho
\r\nO empregado que suspender temporariamente o seu contrato de trabalho com a Embrapa poderá permanecer no seguro, desde que solicite por escrito e pagará através de carnê. Quando retornar será reincluído na folha, após solicitação do mesmo.\r\n
Interessante saber
\r\n- que o prêmio mensal do segurado aposentado está acrescido de R$ 1,47 para desconto do prêmio via Ceres, e R$ 2,47 para os que pagam via Carnê, para cobrir despesas operacionais, como por exemplo: taxas de operacionalização bancária, confecção de carnês, postagem de correspondências, ligações telefônicas, etc.\r\n\r\n- que o seguro de vida em grupo não lhe dá direito adquirido como ocorre com INSS, FGTS, Ceres e etc. Você poderá pagar o seguro continuadamente por muitos anos; mas se, por qualquer motivo, deixar de pagar em um determinado mês, e se nesse mês ocorrer algum sinistro, você ou seus familiares não receberão o capital segurado; (não terão direito a indenização);\r\n\r\n- que a apólice que a Seguradora mantém com a FAEE, destinada aos empregados da Embrapa e de empresas estaduais de pesquisa, pode ser cancelada por uma das partes, por ocasião do aniversário da mesma, como consta nas Condições Gerais da Apólice.\r\n\r\n- que o segurado estando com processo em andamento com vistas ao recebimento do capital segurado por invalidez, não deverá interromper o pagamento do prêmio mensal. Pois a interrupção só deverá ocorrer com o pagamento integral do capital segurado pela Seguradora.\r\n\r\n- que na eventualidade de a Seguradora negar o pagamento do capital segurado por invalidez, você continuará inclusive com as coberturas descritas na última página, o que constitui mais uma razão para não interromper o pagamento do prêmio.\r\n\r\n-que a ausência de pagamento do prêmio influi na atuária, prejudicando todo o grupo, ocorrência que leva à exclusão do segurado da apólice.\r\n\r\n-que para todos os procedimentos administrativos relacionados ao seguro de vida em grupo, mantido com a Seguradora, deverão ser usados os formulários próprios sempre disponíveis no site da FAEE.\r\n\r\n \r\n
Considera-se como Data do Evento, para efeito de determinação do capital segurado
\r\nA) na garantia básica (morte): data do falecimento;\r\n\r\nB) nas garantias IEA (Invalidez Especial por Acidente) e IPA (Invalidez Parcial por Acidente): data do acidente;\r\n\r\nC) na garantia IPD (Invalidez por Doença): data de comunicação da concessão da aposentadoria decorrente de invalidez por doença, ou, se anterior, a da comprovação através de declaração médica.\r\n\r\n
Formulários
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Apólices
Alteração de Benefíciário
Cancelamento de Seguro
Cartões de Proposta de Adesão
Em Casos de Sinistros
Inclusão de Aposentados
Tabelas das Seguradoras
Seguradora Atual
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Seguradoras que já passaram pela FAEE
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Número da Apólice: 4.858\r\nCNPJ: 17.197.385/0001-21\r\nPeríodo da Apólice: 01/04/2012 a 30/04/2015
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Apólice: 31.221\r\nCNPJ: 33.166.158/0001-95\r\nPeríodo da Apólice: 01/01/2002 a 31/12/2003
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Apólice: 930.0030.0000020.01\r\nCNPJ: 54.484.753/0001-49\r\nPeríodo da Apólice: 01/01/2006 a 31/10/2008
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Apólice: 1011 (1978 a 1996)\r\nCNPJ: 33.055.146/0001-93\r\nPeríodo da Apólice: 01/01/1978 a 31/12/1996
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Apólice: 93.053.12\r\nCNPJ: 02.102.498/0001-29\r\nPeríodo da Apólice: 01/01/2004 a a 31/12/2005
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Apólice: 3342 (1997 a 2001)\r\nCNPJ: 33.055.146/0001-93\r\nPeríodo da Apólice: 01/01/1997 a 31/12/2001
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